Veja o que muda
A reforma tributária, após três décadas de discussão, finalmente foi promulgada. Ao longo de 2024, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária.
A reforma unificou impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será um para os impostos estaduais e municipais, outro para os federais. No entanto, a alíquota do IVA ainda não está definida.
A composição dos impostos será da seguinte forma:
- Três tributos federais — PIS, Cofins e IPI — dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará existindo e incidindo apenas sobre os produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem — onde a mercadoria é produzida — para o destino — onde é consumida.
Segundo os defensores da reforma, o modelo vai ficar mais simples e a cobrança será mais eficiente.
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia.
Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Imposto Seletivo
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. Inicialmente duas listas de produtos foram criadas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome, essa terá alíquota zero.
Haviam outra lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e com devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda, no entanto, esta lista foi retirado do projeto, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.
O cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. A tendência é de que itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, tenham redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
A previsão é de alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Em princípio, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos remédios, primeiramente, em relação aos medicamentos genéricos que estão submetidos a uma legislação específica.
Serão isentos de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. Durante a tramitação no Senado foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo. Provavelmente, o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Automóveis movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos.
A compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo terá alíquota zero.
Também não haverá a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
Heranças
Haverá cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em razão do valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no Exterior.
Como será a transição:
2026 – Início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
2027 – Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda) e redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
2029 a 2032 – Extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção: 90% das alíquotas atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032,
2033 – Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos,
2029 a 2078 – Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).