Seu comércio cresceu e você faturou mais do que imaginava. Isso é bom, obvio! No entanto, você precisará agir rápido para manter a sua empresa em dia com o fisco.
As empresas optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), precisam respeitar os limites de faturamento se não quiserem perder os benefícios desse enquadramento.
Teto anual para faturamento do MEI:
Quando da opção por ser MEI, uma das condições é que o faturamento anual não exceda R$ 81 mil, isso significa R$ 6.750,00 mensais.
Porém, você deve estar atento ao tempo de abertura da sua empresa. O teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro. Se sua empresa atuou por seis meses, por exemplo, o teto anual será proporcional, ou seja, a metade.
O cálculo seria a soma dos valores faturados mensalmente. Mas, o faturamento pode variar a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil ou o valor proporcional ao tempo de atuação, se inferior a um ano.
Entretanto, se ultrapassar, fique tranquilo! É só seguir os procedimentos previstos a seguir relacionados:
1º) Calcule quanto foi excedido, se superou em até 20% do teto você será desenquadrado e se tornará uma Microempresa (ME), no entanto, siga emitindo suas guias DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
2º) Em janeiro você deverá emitir uma guia complementar, ou seja, no mês de janeiro, você precisará emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite.
3º) Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional, se o faturamento superar 20% do teto anual, solicite o desenquadramento do MEI, imediatamente, e solicite o enquadramento como Microempresa.
Se a solicitação não for feita imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, você deve ficar atento por que isso pode impactar de forma relevante no caixa da sua empresa.
Mas, além do desenquadramento, para fazer a transição para ME, você precisará fazer uma alteração contratual e arquiva-la na junta comercial do seu estado, além de fazer uma série de procedimentos, que podem levar tempo. Para isso, é fundamental a ajuda de um profissional experiente.
Para facilitar a sua vida e para que você possa cuidar do dia a dia do seu comércio, conte com a POAVAREJO para cuidar as questões contábeis e financeiras do seu negócio.
Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o que fazer caso você ultrapasse o teto do faturamento para MEI. Se for o seu caso, parabéns, pois é sinal de que seu negócio está crescendo.
Desejamos sucesso ao seu negócio!
Um abraço,
Christian Guimarães