Tipos de Empresas

TIPOS DE EMPRESA PARA O SEGMENTO VAREJISTA

SAIBA COMO ESCOLHER A NATUREZA JURIDICA IDEAL PARA O SEU NEGÓCIO

Objetivo dos diferentes tipos de natureza jurídica é determinar a estrutura em torno de seus sócios e de suas responsabilidades. Essas diferentes estruturas são uma maneira de segmentar a relação jurídica que uma empresa tem com os diversos órgão públicos, tais como: Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos reguladores.

O objetivo deste material é informar sobre as possibilidades e elencar as maiores diferenças entre elas. Aqui terá conhecimento para tomar a melhor decisão, juntamente com seu contador, na hora de formalizar o seu negócio de acordo com a sua estrutura societária.

FINALIDADES

As principais finalidades de existir diferentes tipos de empresa, é proporcionar aos empreendedores a possibilidade de enquadrar seu negócio de acordo com seu tamanho, tipo atividade, estrutura societária e sistema tributário.

PRINCIPAIS TIPOS

Microempreendedor individual (MEI)

A sigla MEI significa Micro Empreendedor Individual é a natureza jurídica criada para quem trabalha de forma individual, de forma irregular, que desempenha diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica e quer formalizar sua atividade.

Podemos destacar como principais características desse tipo jurídico, a carga tributária, visto que, o MEI é isento dos tributos federais, faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, contratação de funcionário limitado a 01 e a forma simplificada para a obtenção do CNPJ.

Empresário

A natureza jurídica “Empresário”, trata-se da antiga “Firma Individual”. O empresário não é classificado como sócio e sim como proprietário do negócio. A razão social ou o nome da empresa deve ser o nome do empresário, no entanto, é possível registrar juntamente com a razão social um nome fantasia.

Nessa modalidade jurídica é importante destacar que o patrimônio do proprietário se confunde com o patrimônio da empresa, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais, caso o patrimônio da empresa se mostrar insuficiente para quitar dívidas do negócio.

Por fim, não há limite de faturamento e de funcionários e a formalização deve ser através da junta comercial.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

EIRELI é um dos tipos de natureza jurídica destinada a empreendedores que querem atuar de forma individual, sem sócios e existe desde 2011. Neste formato, apesar de ser uma forma de atuação individual, como a natureza jurídica “empresário” o empreendedor pode utilizar razão social diferente do seu nome. Com esta natureza jurídica os bens pessoais do empreendedor ficam protegidos e não se misturam com os bens da empresa.

No entanto, para constituir uma EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa e sua integralização necessita ocorrer, obrigatoriamente, no prazo de 30 dias a contar da data de registro do contrato na junta comercial.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Recentemente a legislação buscou criar cenários ainda mais favoráveis para pequenos empreendedores que não tem tanto dinheiro para investir no início do negócio e que precisam de possibilidades de crescimento. Para isso, a legislação oficializou em junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamentou em conjunto com às Juntas Comerciais, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O diferencial que define a SLU dos demais tipos de empresa são as vantagens como a possibilidade de ser constituída somente por uma pessoa, apesar de ter “sociedade” no nome. Além disso, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal e não é necessário possuir capital mínimo para sua abertura.

Logo, observa-se que a SLU se difere da EIRELI justamente pelo fato de que não possui um capital mínimo de abertura. Porém, as novidades não param por aí. Outra vantagem é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Empresária Limitada (LTDA).

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada é a empresa formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao capital social.  Os bens da empresa não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa.

A empresa é dividida em quotas que são determinadas pelo valor investido pelos sócios e elas também definem a responsabilidade de cada um.

A LTDA pode ser formada por dois ou mais empreendedores e deve ser registrada na Junta Comercial.

Sociedade Anônima (SA)

Por fim, a natureza jurídica Sociedade Anônima, cuja sua criação ocorreu na década de 70. Esse tipo jurídico é muito escolhido quando se pretende facilitar a troca dos sócios. A empresa é dividida em ações ao invés de quotas e pode ser Sociedade Anônima de Capital Fechado e Sociedade Anônima de Capital Aberto.

Na Sociedade Anônima de Capital Fechado a empresa precisa negociar suas ações diretamente com os investidores, oferecendo suas ações para fundos específicos. Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto, à empresa pode optar em negociar suas ações nas bolsas de valores. No entanto, é preciso que a empresa esteja preparada e de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Diferentemente das sociedades limitadas, cuja sua constituição se dá através do contrato social, o documento de constituição é um Estatuto. Neste caso, sócios e acionistas têm responsabilidade limitada ao montante de suas ações. Dessa forma, o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa.

Pronto! Conheci os principais tipos de empresas para o segmento varejista, e agora?

Agora é a hora da decisão! Depois de conhecer os diferentes tipos de empresas, você já é capaz de avaliar todos os requisitos e para escolher o mais adequado para o seu negócio.

Desejamos sucesso ao seu negócio!

Um abraço,

Christian Guimarães

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